terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - MG

Criado em 1992, através da Lei nº 6.173 de 29 de maio pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. É um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo.
Objetivos: Assegurar os direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Hoje, o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte está vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais (SMPS), com sede na Secretaria Adjunta de Direitos de Cidadania (SMADC).
Atuação: O Conselho Municipal do Idoso no exercício de suas atribuições defenderá os direitos de todo o cidadão com idade igual ou acima de 60 anos, no âmbito do município de Belo Horizonte.
Organização: Conselho constitui um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e privadas desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso.
O Conselho é composto por 17 membros efetivos e suplentes totalizando 34 conselheiros, com mandato de 2 anos.
A função de conselheiros do CMI é considerada de interesse público relevante e não remunerada. Possui uma secretaria executiva, formada por representantes dos idosos da sociedade civil e governamental.
Funcionamento: O conselho abrange as seguintes instâncias:
Plenário: é configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros que forma eleitos e que cumpram os requisitos de funcionamento, sendo um órgão de deliberação plena e conclusiva. Tem o papel de definir políticas, programas e projetos, além de promover eleições a cada dois anos
Mesa Diretora: é composta por 01 (um) presidente, 1º secretário, 2º secretário e 3º secretário que será eleita anualmente, pelo plenário, através do voto direto de seus integrantes e por maioria simples.
Secretaria Executiva: é um órgão de assessoramento e prestará apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do Conselho estando subordinada hierarquicamente a mesa diretora.
Assembleia Geral das entidade é órgão de discussão, fiscalização e acompanhamento da Política Municipal do Idoso. Será composta de 02 (dois) representantes de cada entidade com direito a voz aberta a outros participantes sem direito a voto.
Reuniõeso Conselho Municipal do Idoso reunirá com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros considerando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares. 
As reuniões são abertas a todos os interessados que poderão assisti-las como ouvinte com direito a voz, porém sem direito a voto. 
O Conselho se reúne sempre as primeiras quartas-feiras de cada mês, às 9h, (exceto nos meses de fevereiro, março e novembro 2012) que serão as segundas quintas-feiras, às 9h.- na Rua Esprito Santo, 505 - 18º andar - Centro - Belo Horizonte - MG. Abaixo as datas das reuniões:
As segunda quintas-feiras (EXCEPCIONALMENTE): 9 h
    Novembro - 08

As primeiras quartas-feiras: 9 h
Setembro - 05     Outubro - 03      Dezembro - 05


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