1CONCEITO:
· Serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos voltado para a faixa etária acima
dos 60 anos compõe a retaguarda da oferta do Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família – PAIF executado pelos Centros de Referência de Assistência
Social – CRAS. Os grupos de convivência para idosos são uma modalidade de
atendimento socioassistencial, realizado em grupos, organizado a partir de
percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de
acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com
famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social (Resolução CIT
109/10)
· Enquanto
Serviço da Política Municipal de Assistência Social é executado pela Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, em parceria com entidades
conveniadas
· Dentro
de uma concepção de envelhecimento ativo e qualidade de vida, os Grupos de
Convivência são uma estratégia fundamental de prevenir riscos e promover os
direitos e a melhoria da qualidade de vida para os idosos, na medida em que:
o
Buscam
estimular as capacidades pessoais e sociais do idoso na família e na comunidade
o
Criam
espaços e situações de sociabilidade superando o isolamento social
o
Criam
oportunidades de transmissão de valores e saberes pelo idoso e à sua comunidade
o
Apoiam
a família para fortalece-la na sua função de cuidar e conviver com os idosos
2TOTAL
DE GRUPOS CONVENIADOS
·
72
grupos conveniados (sendo 43 em áreas CRAS e 29 em áreas não CRAS)
·
17
entidades conveniadas (mantenedoras)
3VALOR PER CAPITA: R$ 25,00
4FINANCIAMENTO:
·
Recurso
Oriundo do Tesouro - ROT: R$ 920.400,00/ ano
·
Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS:
o
Piso
Básico Fixo R$ 59.100,00/ ano
o
Piso
Básico Variável R$ 157.200,00/ ano
5FORMA DE CONVENIAMENTO:
·
Regida
pela Lei Municipal 7.427/1997 (Lei de Parcerias)
· Para
implementação de novas ações, a Lei de Parcerias determina a realização de chamamento público visando á
democratização do acesso de entidades socioassistenciais na celebração de
convênios para execução de ações de assistência social, na ótica da parceria.
·
Para
a defesa e manutenção das parcerias, a Lei de Parcerias determina em seu artigo
16: “ Serão automaticamente renovados os convênios firmados que: I – preencham
os requisitos legais; II – comprovem qualidade no atendimento; III – tenham
demanda justificada”
· Preencher os requisitos legais: significa que a entidade deve se
manter habilitada juridicamente junto a SMAAS. Toda a documentação jurídica,
contábil e fiscal deve estar regularizada. Este é um critério geral para o uso
de recurso público.
· Comprovar qualidade de atendimento: esta relacionada à capacidade técnica
e operacional da entidade de executar com qualidade as metas e ações definidas
no convênio. Esta capacidade é verificada pela supervisão técnica realizada
junto à entidade pelos profissionais da SMAAAS
· Demanda justificada: as ações e metas executadas pela
entidade devem estar associadas à demandas da comunidade ou de seu público
alvo. Quando a demanda deixa de existir, a prestação do serviço não mais se
justifica
· Em
suma, quando um convênio completa cinco anos de vigência (prazo estabelecido
pela Lei de Contrato e Licitações, Lei 8666/1993), o mesmo será submetido à
apreciação desses três aspectos descritos no artigo 16 da Lei de Parcerias, e
ao atender cumulativamente os três, a entidade terá seu convênio renovado.
6 DESAFIOS:
·
Aumento
de cobertura (9.113 idosos)
·
Estudo
de custo (piso variável)
·
Desenvolvimento
da autonomia dos idosos
· Implementação
de estratégias específicas de atendimento que contemplem idosos em situação de
risco e aqueles que estão em vulnerabilidade, apenas pelo ciclo de vida.