sábado, 15 de setembro de 2012

SUGESTÃO DE FILMES

Hoje, resolvi entrar em outros sites sobre envelhecimento, e neste encontrei uma relação de filmes que possibilitam a discussão sobre o envelhecimento e venho compartilhar com vocês. Espero que gostem!    

domingo, 9 de setembro de 2012

DELIBERAÇÕES DA IIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 2011


     Secretaria Municipal de Políticas Sociais - 
  Conselho Municipal do Idoso
       PROPOSTAS DE ÂMBITO MUNICIPAL – DEFINIDAS COMO PRIORIDADES
EIXO ORIENTADOR
PROPOSTAS APROVADAS
1 – Envelhecimento e políticas de estado: pactuar caminhos intersetoriais
Ampliar as políticas públicas existentes: Maior Cuidado, Vida Ativa, BH Cidadania, Academia da Cidade, atendimento geriátrico e gerontológico, para toda BH garantindo infraestrutura necessária. Criar Centros de Convivência do Idoso em todas as Regionais, facilitando o acesso e ampliando a participação das Pessoas Idosas.
Criar um sistema que possibilite uma interlocução direta entre o Conselho Municipal do Idoso, Ministério Público e Poder Judiciário para aplicações de medidas protetivas previstas no Art. 45 do Estatuto do Idoso, sempre que os direitos reconhecidos no mesmo forem ameaçados ou violados.
2 – Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação de seus direitos
Aumentar o valor da per capita dos Grupos de Convivência conveniados e criar política tributária para isenção de taxas da Prefeitura aos Grupos de Convivência.
Ampliar os projetos e programas existentes no município como: Programa Maior Cuidado (aumentando o número de cuidadores), aumentar os recursos destinados ao Projeto Kit Casa Segura, implantar Centro dia, Casa Lar e República.
3 – Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
Garantir capacitação continuada dos conselheiros, potencializando o seu poder de fiscalização e monitoramento, com articulação intersetorial das políticas públicas de Saúde, Educação, Habitação, entre outros, para que seja respeitado e cumprido o atendimento ao idoso, conforme o Art. 3º parágrafo único do Estatuto do Idoso.
Fortalecer, garantir, ampliar e promover a participação e capacitação do idoso e de profissionais de diversas áreas nos grupos de convivência e nos fóruns regionais com palestras sobre políticas públicas, a participação de Secretarias e Conselhos temáticos.
4 – Diretrizes orçamentárias, plano integrado e orçamento público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar/
Regulamentação e consolidação do Fundo Municipal do Idoso, garantindo o crescimento dos recursos orçamentários anualmente e respectiva liberação desses recursos para investir em ações que beneficiem o idoso.
Gestão compartilhada dos recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso entre Prefeitura Municipal e Conselho Municipal do Idoso, garantindo aos conselheiros participação efetiva em relação à gestão de todos os recursos.
5 – Avaliação do impacto das últimas Conferências Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
A ser realizado no âmbito Estadual e Municipal
           DOM – Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - Quinta-feira, 20/10/2011 
Ano:XVII – Edição Nº 3934


sábado, 8 de setembro de 2012

SERESTA AO PÉ DA SERRA

 A tradição da seresta continua a expressar  romantismo e musicalidade para o público de todas as idades. Seresta ao Pé da Serra é um evento que faz parte do calendário de Belo Horizonte. 

Acontece quinzenalmente, entre os meses de março e outubro, no Parque das Mangabeiras, sempre às 21h.
Além das músicas interpretadas por grandes músicos e seresteiros mineiros, o público pode escutar histórias do nosso povo, contadas em um clima descontraído.

14/09 – Waldir Silva e conjunto musical (edição comemorativa do Dia Municipal da Seresta)
28/09 – Grupo Lua e Sol com Edna Fagundes

05/10 – Diamantina em Serenata
19/10 – Canta Brasil Madrigal Seresteiro

 Esta programação pode sofrer alterações sem aviso prévio

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

LEGISLAÇÃO

As Leis que vigoram em favor ao idoso belo horizontino:
  • Constituição Federal Brasileira (CFB - 1988) - que busca assegurar a responsabilidade do governo, sociedade civil e da família com a proteção, assistência e amparo à pessoa idosa - Artigos 229 e 230;
  • Política Nacional do Idoso - PNI - Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e regulamentada pelo Decreto nº 1948 de 03 de julho de 1996. Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso - pessoa maior de  60 anos - criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Prevê ações governamentais que devem ser implementadas pelos diversos órgãos e promoção e assistência social, saúde. educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo, justiça e cultura, esporte e lazer.  
  • Estatuto do Idoso - Lei nº 10741 de 01 de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Em conjunto com as leis anteriormente citadas, define as diretrizes básicas que fundamentam e norteiam as ações de proteção e de promoção da qualidade de vida para o idoso.
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, estipula o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem mais de  65 anos ou para quem seja portador de deficiência. Para maiores informações entre no site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23 
  • Lei nº 8.926 de 9 agosto de 1994, torna obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso por pessoas de mais de 65 anos.
  • Decreto nº 4.227 de 13 de maio de 2002, cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), com atribuição de zelar pela efetivação da aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional do Idoso. O Decreto nº 4.287, de 27 de junho de 2002, deu nova redação ao dispositivo do Decreto nº 4.227.
  • Portaria nº 2.874 de 30 de agosto de 2000, define as modalidades de atendimento ao idoso.
  • Portaria interministerial nº 5.153  de 7 de abril de 1999 MS/MPAS - Institui o Programa Nacional de Cuidador de Idosos, visando à capacitação de recursos humanos nas diferentes modalidade de cuidadores: domiciliar (familiar e não-familiar) e institucional.
  • LEI Nº 10.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011- Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte
  • Regulamentada a Profissão de Cuidador de Pessoa Idosa de 12 de setembro  de 2012 - Aprovado projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa.
  • Lei nº 10.532 de 03 de setembro de 2012 - institui o Programa Social Centro Dia do Idoso no município de Belo Horizonte - MG.
  • Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - Decreto Municipal nº 15.184 de 04/04/2013 - Instrumento regulador das atividades e as atribuições do Conselho Municipal do Idoso do município de Belo Horizonte 
Alguns avanços ainda não foram efetivados e o poder público vem procurando adequar suas rotinas para se ajustar à lei. Os impedimentos se dão principalmente por questões de natureza cultural e requer tempo e determinação no sentido da sociedade adotar os novos compromissos com seus idosos.

SOMENTE COM A SUA PARTICIPAÇÃO EM FÓRUNS, CONSELHOS , ONG'S, GRUPOS COMUNITÁRIOS, MOVIMENTOS DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, QUE ESSAS LEIS PODEM FUNCIONAR EM SUA PLENITUDE, BEM COMO ESTABELECER UM ADEQUADO CONTROLE SOCIAL SOBRE SUA APLICAÇÃO



terça-feira, 4 de setembro de 2012

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO


04/07/2012 - REDE MINAS -  Programa OPINIÃO MINAS - A apresentadora Mayra Oliveira aborda o 8º Encontro Municipal do Idoso no Centro de Referência da Pessoa Idosa (CRPI), que integra a campanha em defesa dos direitos da pessoa idosa. Quem fala sobre o assunto é a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Sandra Mendonça Mallet.

NOSSOS CONTATOS

Se você quer compartilhar informações sobre o idoso, ou seja, eventos, seminários, shows, cursos, fóruns regionais, atividades em que o público alvo seja o IDOSO ou profissionais que trabalham com este público.

Entre em contato conosco através do e-mail

Comissão de Mobilização
e-mail: comissaomobilizacao2012@gmail.com

Informações que devem conter para que possamos divulgá-lo:
  • NOME DO EVENTO;
  • LOCAL DO EVENTO E HORÁRIO;
  • COMO CHEGAR AO LOCAL DO EVENTO;
  • RESPONSÁVEL PELO EVENTO; 
  • CONTATO POR TELEFONE e E-MAILS;
  • MUNICÍPIO E ESTADO; 
  • PROGRAMAÇÃO DO EVENTO; 
  • OBJETIVO.
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