domingo, 9 de setembro de 2012

DELIBERAÇÕES DA IIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 2011


     Secretaria Municipal de Políticas Sociais - 
  Conselho Municipal do Idoso
       PROPOSTAS DE ÂMBITO MUNICIPAL – DEFINIDAS COMO PRIORIDADES
EIXO ORIENTADOR
PROPOSTAS APROVADAS
1 – Envelhecimento e políticas de estado: pactuar caminhos intersetoriais
Ampliar as políticas públicas existentes: Maior Cuidado, Vida Ativa, BH Cidadania, Academia da Cidade, atendimento geriátrico e gerontológico, para toda BH garantindo infraestrutura necessária. Criar Centros de Convivência do Idoso em todas as Regionais, facilitando o acesso e ampliando a participação das Pessoas Idosas.
Criar um sistema que possibilite uma interlocução direta entre o Conselho Municipal do Idoso, Ministério Público e Poder Judiciário para aplicações de medidas protetivas previstas no Art. 45 do Estatuto do Idoso, sempre que os direitos reconhecidos no mesmo forem ameaçados ou violados.
2 – Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação de seus direitos
Aumentar o valor da per capita dos Grupos de Convivência conveniados e criar política tributária para isenção de taxas da Prefeitura aos Grupos de Convivência.
Ampliar os projetos e programas existentes no município como: Programa Maior Cuidado (aumentando o número de cuidadores), aumentar os recursos destinados ao Projeto Kit Casa Segura, implantar Centro dia, Casa Lar e República.
3 – Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
Garantir capacitação continuada dos conselheiros, potencializando o seu poder de fiscalização e monitoramento, com articulação intersetorial das políticas públicas de Saúde, Educação, Habitação, entre outros, para que seja respeitado e cumprido o atendimento ao idoso, conforme o Art. 3º parágrafo único do Estatuto do Idoso.
Fortalecer, garantir, ampliar e promover a participação e capacitação do idoso e de profissionais de diversas áreas nos grupos de convivência e nos fóruns regionais com palestras sobre políticas públicas, a participação de Secretarias e Conselhos temáticos.
4 – Diretrizes orçamentárias, plano integrado e orçamento público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar/
Regulamentação e consolidação do Fundo Municipal do Idoso, garantindo o crescimento dos recursos orçamentários anualmente e respectiva liberação desses recursos para investir em ações que beneficiem o idoso.
Gestão compartilhada dos recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso entre Prefeitura Municipal e Conselho Municipal do Idoso, garantindo aos conselheiros participação efetiva em relação à gestão de todos os recursos.
5 – Avaliação do impacto das últimas Conferências Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
A ser realizado no âmbito Estadual e Municipal
           DOM – Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - Quinta-feira, 20/10/2011 
Ano:XVII – Edição Nº 3934


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