Sábado, 19 de Dezembro de 2009 Ano XV - Edição N.: 3488 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas
Urbanas - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 139/2009-18/12/09 Define regras
e procedimentos relativos à emissão de Credencial para Estacionamento
Especial para Idosos.
O Diretor-Presidente da Empresa de
Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar,
pelo art. 26, incisos XVII e XXI, combinado com art. 3º, incisos I, V, XIV,
todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 6.985/91 e consolidado pelo
Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002.
-
Considerando
o disposto na Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual dispõe
sobre o Estatuto do Idoso;
-
Considerando
o disposto na a Resolução CONTRAN n.º 303, de 18 de dezembro de 2008, pela qual
se uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e
fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de
veículos utilizados no transporte de pessoas idosas, além de determinar o
modelo padronizado de credencial a ser utilizado, conforme previsto no Anexo II
da citada Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos e
condições estabelecidas nesta Portaria, a emissão de Credencial para Estacionamento
Especial para uso, no sistema viário do Município de Belo Horizonte, da rede de
vagas reservadas para estacionamento de
veículos que transportem, ou seja, conduzidos por pessoas idosas.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, os
termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem:
I - Áreas
de estacionamento rotativo: áreas do Município de Belo Horizonte em que se
encontram localizadas vagas de estacionamento público de veículos cujo tempo de
permanência é regulamentado.
II - Vagas
reservadas: conjunto de vagas de estacionamento no sistema viário do
Município de Belo Horizonte, que poderão estar ou não localizadas em áreas de
estacionamento rotativo, destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos que
transportem, ou seja, conduzidos por pessoas idosas, devidamente identificados
com a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos.
III - Credencial
de Estacionamento Especial para Idosos: Credencial de estacionamento
emitida pela BHTRANS para identificar o usuário beneficiário da rede de vagas
reservadas.
IV - Candidato:
indivíduo que solicita a emissão da Credencial para Estacionamento Especial
para Idosos, para utilização da rede de vagas reservadas.
V - Beneficiário:
Todo candidato que possua, comprovadamente, mais de 60 anos de idade.
VII - CTB:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97)
CAPÍTULO II - DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 3º - As vagas reservadas de que trata
esta Portaria serão implantadas considerando a legislação pertinente.
§1º - As vagas
reservadas poderão ser solicitadas formalmente à BHTRANS, que estudará a
viabilidade de implantá-las no(s) local(is) solicitado(s).
§2º - As vagas
reservadas em áreas de estacionamento rotativo serão obrigatoriamente rotativas
e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempos de permanência das áreas
em que se encontrem localizadas.
§3º - O uso do talão
de estacionamento rotativo é obrigatório nas vagas reservadas rotativas, sendo
as regras para sua utilização as mesmas definidas para os demais usuários das
vagas não reservadas.
§4º - Nas vagas
reservadas não rotativas, o tempo de permanência é liberado.
Art. 4º - Todas as vagas reservadas a que faz
referência o presente artigo serão devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas
vigentes.
CAPÍTULO III
DA CREDENCIAL DE
ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA IDOSOS
Art. 5º - O uso da Credencial para
Estacionamento Especial para Idosos é obrigatório em todas as vagas reservadas,
estejam elas localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo.
§1º - A BHTRANS
emitirá uma única Credencial para Estacionamento Especial para Idosos para cada
beneficiário.
§2º - Os veículos
estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Portaria deverão colocar a
Credencial para Estacionamento Especial para Idosos sempre em local visível no
interior do veículo credenciado, seja pendurada no retrovisor interno ou sobre
o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.
Art. 6º - A
Credencial para Estacionamento Especial para Idosos será emitida conforme o
modelo apresentado no Anexo II da Resolução 303/2008 do CONTRAN, e terá
validade em todo o território nacional.
Art. 7º - A concessão da Credencial para
Estacionamento Especial para Idosos não eximirá o beneficiário das penalidades
aplicáveis por infração previstas no CTB.
Parágrafo único. O
uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta
Portaria caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.
Art. 8º - A 2ª (segunda) via da Credencial para Estacionamento Especial para
Idosos, quando comprovada a perda, roubo ou danificação da via original, será
custeada pelo beneficiário.
Art. 9º - A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, bem como o ato da
autorização, poderão ser suspensos ou cassados, a qualquer tempo, a
critério da BHTRANS, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
I – comprovação do empréstimo da Credencial
para Estacionamento Especial para Idosos a terceiros;
II - uso de cópia da Credencial para
Estacionamento Especial para Idosos efetuada por qualquer processo (fax, xerox,
scanner ou similares);
III - Credencial para Estacionamento Especial
para Idosos rasurada ou falsificada;
IV - em desacordo com as disposições contidas
nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi
utilizada por idoso.
§1º - Sem prejuízo
das obrigações previstas nesta Portaria no que se refere à obrigatoriedade e
formas de uso da Credencial para Estacionamento Especial para idosos, a BHTRANS
poderá, no caso de indício de fraude ou adulteração da referida credencial,
notificar oficialmente o titular do benefício para que apresente a sua defesa
em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação.
§2º - Constatada a
fraude ou a adulteração, a BHTRANS poderá adotar as medidas administrativas e
judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação da Credencial para
Estacionamento Especial ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos pelo
prazo máximo de 6 (seis) meses, ou, ainda, o cancelamento do benefício.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DO
BENEFÍCIO
Art. 10 - Para a utilização das vagas
reservadas, haverá a necessidade de credenciamento prévio.
§1º - A BHTRANS
emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a todos os
candidatos residentes do Município de Belo Horizonte que atenderem aos
critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 11 - O candidato deverá solicitar a Credencial para
Estacionamento Especial para Idosos junto à gerência responsável pelo
atendimento ao usuário da BHTRANS, apresentando,
no ato da solicitação, cópias autenticadas em cartório ou cópia simples
acompanhada do original, da seguinte documentação obrigatória:
I -
formulário de Solicitação de Credencial p/ Estacionamento Especial;
II -
Registro Geral de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento;
III -
comprovante de residência atualizado.
§1º - Nos casos em
que o candidato se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à
BHTRANS, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.
§2º - O formulário de
que trata o inciso I, supra, estará disponível na gerência responsável pelo
atendimento ao usuário da BHTRANS e na página web da empresa.
§3º - As informações
e autenticidade dos documentos são de inteira responsabilidade do requerente e
seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 12 - A BHTRANS se reserva o direito de
renovar, a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para
Estacionamento Especial para Idosos.
Art. 13 - A BHTRANS avaliará periodicamente a
localização de cada uma das atuais vagas reservadas para adequá-las aos padrões
estabelecidos.
Art. 14 - A sinalização das vagas reservadas
poderá ser substituída de modo a ser adequada aos padrões estabelecidos, sempre
que necessário.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2009
Ramon Victor Cesar
Diretor-Presidente
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