quarta-feira, 4 de junho de 2014

TEMA DA CAPACITAÇÃO DA PLENÁRIA DO MÊS DE JUNHO 2014



OUVIDORIA - Atendimento ao idoso


o que é e para que serve a ouvidoria-geral do município? A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado à Controladoria-Geral do Município. Funciona como um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Prefeitura de Belo Horizonte. Sua atuação fortalece o exercício da cidadania, incentivando a participação popular na administração pública.
Atendimento de ouvidoria ao idoso. O atendimento ao idoso é uma ação da Ouvidoria- Geral do Município em parceria com Secretaria Municipal de Políticas Sociais, com o objetivo de estimular a participação do idoso e da sociedade, visando a defesa e proteção dos direitos das pessoas idosas. Facilitará a interlocução com esse segmento e contribuirá para a discussão, sugestão e implementação de políticas públicas para o idoso.
Objetivos:
 * Ampliar e consolidar as ações da Ouvidoria-Geral do Município junto ao público idoso, visando a resolubilidade das suas demandas;
* Realizar o Atendimento ao Idoso, considerando o aumento do índice de perspectiva de vida, a dificuldade de acesso às informações, as limitações e a vulnerabilidade impostas pela idade;
Propiciar o atendimento, facilitando o acesso à Ouvidoria e o exercício da cidadania; 
*  Fornecer os dados da Ouvidoria, referentes ao Atendimento ao Idoso, para subsidiar a ampliação e a consolidação da política para esse segmento, com amparo nas linhas de ação traçadas pelo Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, de forma intersetorial e interinstitucional;
* Estimular as ações de gestão participativa nas entidades de atendimento à pessoa idosa, visando a sensibilização da comunidade sobre o dever de participação, de corresponsabilidade e de controle social.
* Incentivar os cidadãos para que cumpram o seu dever de comunicar às autoridades competentes qualquer forma de violação do Estatuto do Idoso que tenham testemunhado ou que tenham conhecimento;
* Estreitar e qualificar a interlocução com os Órgãos Públicos, Conselhos, Fóruns e Instituições de Longa Permanência 

Quando a ouvidoria deve ser acionada?               * Em casos de dúvida, reclamação, sugestão, denúncia ou elogio; 
* Após solicitar um serviço, quando não for atendido ou não receber um retorno do órgão responsável pelo atendimento, dentro do prazo;
* Quando ocorrer mau atendimento ou má qualidade do serviço prestado.

O cidadão precisa se identificar? Não. Caso se identifique, quando solicitado ou necessário, a Ouvidoria-Geral do Município resguarda o sigilo das informações e do munícipe.

FALE COM A OUVIDORIA
Internet: ouvidoriageral.pbh.gov.br
Presencialmente: BH Resolve - 
Avenida Santos Dumont, 363 - Centro
Telefone: disque 156

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...