segunda-feira, 29 de junho de 2015

DECRETO Nº 16.010, DE 19 DE JUNHO DE 2015

sábado, 20 de Junho de 2015
Ano XXI - Edição N.: 4826
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito De Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Belo Horizonte, a ser realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2015, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Políticas Sociais por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso e a Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único - As atividades da IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão realizadas no Centro Universitário Newton Paiva, Complexo Silva Lobo, Unidade Silva Lobo, localizado na Av. Silva Lobo, nº 1.730, Bairro Grajaú, nesta Capital.

Art. 2º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá seus trabalhos em torno do tema: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades”, com os seguintes objetivos:

I - avaliar e propor o desenvolvimento das políticas no âmbito municipal;
II - debater e definir novas estratégias que favoreçam o aprimoramento das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa no âmbito municipal;
III - eleger os delegados que representarão o Município de Belo Horizonte na IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2015;
IV - elaborar relatório das discussões ocorridas em torno do tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso e da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º - Os titulares da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania designarão, mediante Portaria Conjunta, a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que será responsável por todo o processo de preparação, organização e realização da Conferência.

Art. 5º - O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte aprovará o Regimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de Portaria Conjunta dos titulares da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, e referendado pela plenária da IV Conferência.

Parágrafo único - O Regimento de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, incluindo os critérios para o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Município de Belo Horizonte na IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 19 de junho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte




PORTARIA CONJUNTA SMPS/SMADC Nº 002 DE 22 DE JUNHO DE 2015 - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOA IDOSA

Quarta-feira, 24 de Junho de 2015

Ano XXI - Edição N.: 4828
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais


Cria a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhes conferem o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 10.364 de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 16.010. de JUNHO de 2015
RESOLVEM:

Art. 1º - Designar para integrar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa os seguintes membros:

I – Vilma da Conceição Dário conselheira, Presidente Interina do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da sociedade civil organizada, pela Regional Centro Sul;
II – Maria Fontana Cardoso Maia, conselheira, 1ª Secretária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
III – Silvania Cecília da Silva, conselheira, 2ª Secretária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante governamental da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro;
IV – Patrícia Guimaraens Ferreira, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Marisa Suely de Miranda Bethonico, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante governamental da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste;
VI – Luzia Francisca Pereira dos Reis, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da sociedade civil organizada, pela Regional Centro Sul;
VII - Sandra de Mendonça Mallet, técnica do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
VIII – Luciana Maria de Oliveira Mariano, colaboradora do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
IX – Magda d’Ávila Nunes, colaboradora do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, pela Comissão de Mobilização;
X – Maria Angela Cardoso Rangel Rodrigues, pela secretaria executiva do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte -CMI/BH,

Art. 2º – A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, presidirá a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Art. 3º – Os membros da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão responsáveis pelo processo de organização e realização da conferência e terão as seguintes competências dentre outras:

I - organizar as atividades para a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – aprovar a metodologia e encaminhamentos das subcomissões;
III – elaborar e apresentar, para aprovação, o Regimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em plenária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, que será referendado pela Plenária da IV Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – Consolidar as propostas advindas das pré-conferências regionais;
V - elaborar Relatório Final da IV Conferência, publicar os anais e encaminhar as deliberações ao Conselho Estadual do Idoso;
VI - acompanhar as Secretarias Municipais de Administração Regionais na inscrição dos(as) delegados(as) eleitos nas Pré-conferências para participação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
VII – inscrever os delegados (as) eleitos pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa na IV Conferência Estadual da Pessoa Idosa;
VIII – resolver os casos omissos ao seu Regimento.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Belo Horizonte, 22 de junho de 2015

Maria Gláucia Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Luzia Maria Ferreira
Secretária Municipal de Políticas Sociais








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