segunda-feira, 29 de junho de 2015

PORTARIA CONJUNTA SMPS/SMADC Nº 002 DE 22 DE JUNHO DE 2015 - CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOA IDOSA

Quarta-feira, 24 de Junho de 2015

Ano XXI - Edição N.: 4828
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais


Cria a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhes conferem o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 10.364 de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 16.010. de JUNHO de 2015
RESOLVEM:

Art. 1º - Designar para integrar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa os seguintes membros:

I – Vilma da Conceição Dário conselheira, Presidente Interina do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da sociedade civil organizada, pela Regional Centro Sul;
II – Maria Fontana Cardoso Maia, conselheira, 1ª Secretária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
III – Silvania Cecília da Silva, conselheira, 2ª Secretária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante governamental da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro;
IV – Patrícia Guimaraens Ferreira, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Marisa Suely de Miranda Bethonico, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante governamental da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste;
VI – Luzia Francisca Pereira dos Reis, conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da sociedade civil organizada, pela Regional Centro Sul;
VII - Sandra de Mendonça Mallet, técnica do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
VIII – Luciana Maria de Oliveira Mariano, colaboradora do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, representante da Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
IX – Magda d’Ávila Nunes, colaboradora do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, pela Comissão de Mobilização;
X – Maria Angela Cardoso Rangel Rodrigues, pela secretaria executiva do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte -CMI/BH,

Art. 2º – A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, presidirá a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Art. 3º – Os membros da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão responsáveis pelo processo de organização e realização da conferência e terão as seguintes competências dentre outras:

I - organizar as atividades para a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – aprovar a metodologia e encaminhamentos das subcomissões;
III – elaborar e apresentar, para aprovação, o Regimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em plenária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, que será referendado pela Plenária da IV Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – Consolidar as propostas advindas das pré-conferências regionais;
V - elaborar Relatório Final da IV Conferência, publicar os anais e encaminhar as deliberações ao Conselho Estadual do Idoso;
VI - acompanhar as Secretarias Municipais de Administração Regionais na inscrição dos(as) delegados(as) eleitos nas Pré-conferências para participação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
VII – inscrever os delegados (as) eleitos pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa na IV Conferência Estadual da Pessoa Idosa;
VIII – resolver os casos omissos ao seu Regimento.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Belo Horizonte, 22 de junho de 2015

Maria Gláucia Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Luzia Maria Ferreira
Secretária Municipal de Políticas Sociais








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