segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMI/BH - GESTÃO JULHO/2016 A JULHO 2019

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

EDITAL CMI/BH 001/2016
 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Extraordinária do CMI/BH, de 16 de março de 2016, torna público o Edital que disciplina o Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil no CMI/BH, doravante denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre julho de 2016 a julho de 2019.
         CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º - O CMI/BH é um órgão de caráter permanente e deliberativo, composto por 34 (trinta e quatro) membros titulares e 34 (trinta e quatro) membros suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil, que exercem a função de Conselheiros de Direitos.
Parágrafo único. A função de Conselheiro de Direitos é considerada como de interesse público, e o seu exercício não é remunerado.
Art. 2º - O presente edital disciplina a eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMI/BH sendo 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) representantes suplentes, que contemplem a diversidade da população idosa do Município, os quais devem ser eleitos em assembleia especifica para este fim, respectivamente, no âmbito de cada Administração Regional; 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes de organizações não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município, e 3 (três)  representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes de organizações de ensino superior. 
Art. 3º - Conforme Plenária Ordinária do CMI/BH, de 02 de março de 2016, fica instituída a Comissão Eleitoral para conduzir o Processo Eleitoral dos conselheiros representantes da sociedade civil, com a seguinte composição:
I - Dois Conselheiros de Direitos, representantes do Executivo Municipal do CMI/BH:
a) Maria Fontana Cardoso Maia, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
b) Patrícia Guimaraens Ferreira, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II-Dois Conselheiros (os) de Direitos, representantes da Sociedade Civil do CMI/BH:        
a) José da Silva Ramalho, Conselheiro Titular - Regional Barreiro;
b) Willian de Sá, Conselheiro Titular - Regional Norte.
III - Pela Secretaria Executiva do CMI/BH:
a) Eunice do Espírito Santo Pereira – Analista de Políticas Públicas
b) Sandra de Mendonça Mallet – Analista de Políticas Públicas

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Coordenar o Processo Eleitoral;
II - Realizar as inscrições das organizações e verificar documentação apresentada;
III - Deferir ou indeferir a Inscrição;
IV - Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de candidatura e de voto;
V - Realizar a apuração dos votos e o encaminhamento para publicação dos resultados.

 Art. 5º - Poderá participar do Processo Eleitoral a organização e o representante que atendam e cumpram integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente edital,
§1º - A organização sediada no Município de Belo Horizonte e cadastrada para este fim junto ao CMI/BH, poderá se candidatar independente do tempo de mandato no Conselho.
§ 2º - Está impedido de ser indicado como conselheiro no Processo Eleitoral e durante todo o mandato, o representante da organização e dos fóruns Regionais, que esteja no seu segundo mandato consecutivo.
CAPÍTULO II
ETAPA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FÓRUNS REGIONAIS

 Art. 6º - A Assembleia para eleição dos conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil nas regionais administrativas poderá ser realizada nos Fóruns dos Idosos.
§ 1º - Poderão ser realizados extraordinariamente Fóruns Regionais de Idosos com fim específico de eleição de conselheiros.
§ 2º - Todos os presentes nos Fóruns Regionais poderão votar, após assinarem lista de presença.
§ 3º - Somente poderão ser eleitos conselheiros representantes dos idosos das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição.
§ 4º Somente poderá concorrer a candidato para vaga de conselheiro aquele que participa efetivamente nos Fóruns e que seja referendado pelo mesmo.
§ 5ª - O processo de escolha do representante regional se dará por voto direto dos participantes do Fórum, sendo que cada participante poderá votar somente em um candidato.
§ 6º - Em caso de empate será eleito o Candidato que for mais velho, com comprovação documental.
§ 7º - Será considerado eleito como conselheiro titular o mais votado pelos presentes no Fórum e conselheiro suplente o segundo mais votado .

Art. 7º - As Secretarias de Administração Regional Municipal deverão encaminhar ao CMI/BH, pessoalmente ou via malote, nomes completos, RG, endereços e contatos dos eleitos, cópia da lista de presença e a ata específica do Fórum no qual ocorreu a eleição até o dia 27 de maio, no horário de 08h às 17h, à Rua Tupis, 149 - 10º andar, bairro Centro (Anexo II e III)

CAPÍTULO III
ETAPA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

 Art. 8º - Cada organização interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidata deverá indicar um representante titular e um representante suplente, que não esteja no seu segundo mandato consecutivo.

Art. 9º - As organizações interessadas em participar do processo eleitoral, deverão ser cadastradas  no CMI/BH.

Art. 10º - Para inscrição no processo eleitoral, as organizações deverão apresentar no CMI/BH a seguinte documentação:
A- Ata de reunião ou ofício em que foram escolhidos ou indicados os representantes, titular e suplente, e os delegados votantes.
 B - Cadastro no Conselho Municipal do Idoso.
C – Cópia de registro nos Conselhos de Educação Municipal, Estadual ou Federal (instituições de ensino)

Art. 11º - A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para verificar a documentação apresentada pelas organizações, após o término das inscrições.
§ 1º-A irregularidade ou ausência de documentos acima citados acarretará o indeferimento da inscrição da organização.
§ 2º- O CMI/BH publicará no Diário Oficial do Município - DOM, a listagem das organizações inscritas para o processo eleitoral.

SEÇÃO II - DO VOTO
 Art. 12º - Para a votação, cada organização poderá participar com até 10 (dez) delegados votantes.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes das organizações também poderão compor o número de delegados.
§ 2º - delegados poderão votar em até 5 (cinco) organizações da Sociedade Civil e em até 3 (três) organizações de ensino superior;
§ 3° - Serão fornecidas duas cédulas para votação a cada delegado, sendo uma referente a organizações da sociedade civil e uma das organizações de ensino superior;

Art. 13º - Poderá ser indicado, por cada organização, um fiscal munido de documento de identificação com foto, para acompanhar o processo eleitoral, não podendo este ser o delegado ou o representante titular ou suplente.

Art. 14º - O voto será exercido pelos delegados presentes, indicados pelas organizações, munidos de documento de identificação com foto, sendo vetado o voto por meio de procuração.

Art. 15º - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) - Apresentar mais de 5 (cinco) escolhas de organizações da Sociedade Civil, ou mais de 3 (três) organizações de ensino superior, conforme indicado no Art. 12  §2º
b) - Não estiver rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral;
c) - Não contiver o carimbo do CMI/BH
d) - Contiver rasuras ou qualquer outro escrito.

SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembleia Geral de Eleição dos representantes da sociedade civil no CMI/BH, realizar-se-á no dia 24 de maio de 2016, das 9:00 horas às 12:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, situado à Rua Tupis, 149 – 9º andar - Centro.     

Art. 17º -  A Assembleia Geral de Eleição será aberta pela presidente do CMI/BH e a  Comissão Eleitoral  coordenará os trabalhos, esclarecerá dúvidas e resolverá de pronto as eventuais questões de ordem. A ata da Assembleia deverá ser aprovada e assinada pela Presidente CMI/BH, comissão eleitoral e candidatos presentes.
§ 1º - Os delegados  deverão estar presentes no dia e horário estabelecido no artigo 16 munidos do documento de identificação com foto e deverão assinar a súmula de presença.
§ 2º - Será considerada inelegível a organização, que até às 09h30min do dia 24 de maio, estiver ausente os dois representantes (titular e suplente), sendo comunicado aos delegados votantes a anulação da candidatura.

Art. 18º - Na abertura da Assembleia Geral, as organizações que assim o desejarem poderão realizar uma apresentação com o tempo de 2(dois) minutos.
§ 1º - A apresentação será por ordem alfabética.
§ 2º - Será eliminada a organização que utilizar propaganda impressa ou de mídia.

Art. 19º - Finda a abertura, o processo de votação será realizado por voto secreto e individual.

SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20º -  A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento dos trabalhos de votação, com a presença dos fiscais e Comissão Eleitoral.
§ 1º - Serão considerados eleitos como titulares as 5 (cinco) organizações da sociedade civil, e 3 (três) organizações de ensino superior, mais votadas.
§ 2º - Em caso de empate, será considerado eleita a organização com mais tempo de funcionamento. Permanecendo o empate, será eleita aquela cujo representante for mais velho.
§ 3º - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará as organizações eleitas e encerrará os trabalhos.
§ 4º - O Boletim de Apuração deverá ser assinado pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais que se fizerem presentes, sendo afixado na sede do CMI/BH por 30 (trinta) dias.

SEÇÃO V - DOS RECURSOS
Art. 21º - Caberá recurso ao CMI/BH contra:
 I- Decisão da Comissão Eleitoral;
II - Resultado final de votação da Assembleia de Eleição.
§ 1º - Os recursos previstos nos incisos I e II deverão ser apresentados pela organização, por meio do seu representante legal,  dois dias úteis após a publicação dos resultados ao CMI/BH, no horário de 08h às 17h, situada à Rua Tupis, 149 – 10º andar- Centro.
§ 2º - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
§ 3º - Não será aceito, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, coletivo ou entregue fora do prazo.
§ 4º - O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 5º - Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral

CAPÍTULO III
 DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 22º - O CMI/BH deverá encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, a relação dos conselheiros regionais e das organizações eleitas para as providências quanto à nomeação dos mesmos, por meio de publicação de Portaria do Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município.

Art. 23º - A cerimônia de posse dos conselheiros eleitos será realizada após o pleito.
Parágrafo único - Os conselheiros eleitos serão empossados pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da Cidadania, à qual o CMI/BH está vinculado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
Vilma da Conceição Dário
Presidente

ANEXO I
Cronograma do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil no CMI/BH
                   Triênio 2016/2019                         
ITEM
ATIVIDADE
DATA
1
Prazo de inscrições das Organizações no CMI/BH
De 01  até o dia 20 de abril de 2016
2
Publicação das inscrições das organizações para o processo eleitoral
Até o dia 29 de abril de 2016.

3
Assembleia Geral e Votação:


a - Abertura e recepção dos delegados e candidatos        

Dia 24 de maio de 2016   
 9 horas


b-   Impugnação das organizações ausentes (sem a presença de um dos dois representantes – titular ou suplente).
9:30

c - Tempo reservado para a apresentação das organizações candidatas
9:30 às 10:30

d- Votação com fiscalização
De 10:30 às 
12:00 hs

e- Apuração e Proclamação dos novos conselheiros municipais representantes das organizações de Belo Horizonte no CMI-BH                          
A partir das 
12:00 hs

4
Publicação das organizações eleitas - no DOM
A partir do dia 20 de junho
5
Nomeação
5 de julho

6
Solenidade de Posse
A partir do dia 5 
de julho

quinta-feira, 24 de março de 2016

CASA NOVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE

O Conselho Municipal do Idoso de 
Belo Horizonte, está de CASA NOVA.


A partir do dia 18/03/2016, foi publicado no DOM - Diário Oficial do Município, a mudança.

O novo endereço
Rua Tupis, 149/10º andar - 
telefone: 3277-9865 - Centro 

Ponto de referência entre a Rua Espirito Santo e Rua Rio de Janeiro, atrás da Igreja São José.


novo endereço do AUDITÓRIO para as realizações das PLENÁRIAS do CMI/BH 2016:       
Rua Tupis, 149 -13º andar


quarta-feira, 23 de março de 2016

COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE-CMI/BH - DE JULHO 2016 A JULHO 2019

DOM - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BH
Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Ano XXII - Edição N.: 5010
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
PORTARIA CONJUNTA SMPS/SMADC N° 003/2016

Institui a Comissão Eleitoral para a coordenação e execução do Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.50, inciso VIII e Art. 94, inciso VI, da Lei Nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral com a função de coordenar e executar o processo de eleição dos representantes da sociedade civil, na oitava gestão do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH.

Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral:

- Definir os encaminhamentos e providências referentes ao processo eleitoral;
- Elaborar, publicar e divulgar o Regimento eleitoral com o respectivo cronograma;
- Acompanhar o transcorrer das eleições;
- Solucionar os problemas e dirimir as dúvidas relativas à inscrição de candidatos e credenciamento de eleitores e qualquer outra questão omissa no regimento eleitoral;
- Assegurar a regularidade e fiscalizar a condução do processo eleitoral;
- Elaborar as atas eleitorais.
- Providenciar a divulgação da lista dos eleitos, efetivos e suplentes.

Art. 3º - A comissão eleitoral será composta pelos seguintes representantes:

a) José da Silva Ramalho, Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil - Regional Barreiro;
b) Willian de Sá, Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil - Regional Norte.
c) Maria Fontana Cardoso Maia, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da Cidadania;
d) Patrícia Guimaraens Ferreira, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
e) Sandra de Mendonça Mallet – Analista de Políticas Públicas – Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CDPI;
f) Eunice do Espírito Santo Pereira – Analista de Políticas Públicas – Secretaria Executiva / Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH. [

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania - SMADC será responsável pelo apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 5º - A Comissão Eleitoral será dissolvida após a publicação do resultado final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2016

Maria Gláucia Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Luzia Maria Ferreira
Secretária Municipal de Políticas Sociais

ABERTO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - CMI/BH


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM
Sexta-feira, 18 de Março de 2016

Ano XXII - Edição N.: 5010
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
PORTARIA CONJUNTA SMPS/SMADC N° 002/2016

Publica o Edital que declara aberto o Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte- CMI/BH.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.50, inciso VIII e Art. 94, inciso VI, da Lei Nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º - Declarar aberto o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH , para cumprir mandato no período entre julho de 2016 a julho de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2016

Maria Gláucia Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Luzia Maria Ferreira
Secretária Municipal de Políticas Sociais
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