quarta-feira, 23 de março de 2016

COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE-CMI/BH - DE JULHO 2016 A JULHO 2019

DOM - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BH
Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Ano XXII - Edição N.: 5010
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
PORTARIA CONJUNTA SMPS/SMADC N° 003/2016

Institui a Comissão Eleitoral para a coordenação e execução do Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e a Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.50, inciso VIII e Art. 94, inciso VI, da Lei Nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral com a função de coordenar e executar o processo de eleição dos representantes da sociedade civil, na oitava gestão do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH.

Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral:

- Definir os encaminhamentos e providências referentes ao processo eleitoral;
- Elaborar, publicar e divulgar o Regimento eleitoral com o respectivo cronograma;
- Acompanhar o transcorrer das eleições;
- Solucionar os problemas e dirimir as dúvidas relativas à inscrição de candidatos e credenciamento de eleitores e qualquer outra questão omissa no regimento eleitoral;
- Assegurar a regularidade e fiscalizar a condução do processo eleitoral;
- Elaborar as atas eleitorais.
- Providenciar a divulgação da lista dos eleitos, efetivos e suplentes.

Art. 3º - A comissão eleitoral será composta pelos seguintes representantes:

a) José da Silva Ramalho, Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil - Regional Barreiro;
b) Willian de Sá, Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil - Regional Norte.
c) Maria Fontana Cardoso Maia, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da Cidadania;
d) Patrícia Guimaraens Ferreira, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
e) Sandra de Mendonça Mallet – Analista de Políticas Públicas – Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CDPI;
f) Eunice do Espírito Santo Pereira – Analista de Políticas Públicas – Secretaria Executiva / Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH. [

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania - SMADC será responsável pelo apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 5º - A Comissão Eleitoral será dissolvida após a publicação do resultado final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2016

Maria Gláucia Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Luzia Maria Ferreira
Secretária Municipal de Políticas Sociais

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