segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMI/BH - GESTÃO JULHO/2016 A JULHO 2019

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

EDITAL CMI/BH 001/2016
 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Extraordinária do CMI/BH, de 16 de março de 2016, torna público o Edital que disciplina o Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil no CMI/BH, doravante denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre julho de 2016 a julho de 2019.
         CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º - O CMI/BH é um órgão de caráter permanente e deliberativo, composto por 34 (trinta e quatro) membros titulares e 34 (trinta e quatro) membros suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil, que exercem a função de Conselheiros de Direitos.
Parágrafo único. A função de Conselheiro de Direitos é considerada como de interesse público, e o seu exercício não é remunerado.
Art. 2º - O presente edital disciplina a eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMI/BH sendo 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) representantes suplentes, que contemplem a diversidade da população idosa do Município, os quais devem ser eleitos em assembleia especifica para este fim, respectivamente, no âmbito de cada Administração Regional; 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes de organizações não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município, e 3 (três)  representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes de organizações de ensino superior. 
Art. 3º - Conforme Plenária Ordinária do CMI/BH, de 02 de março de 2016, fica instituída a Comissão Eleitoral para conduzir o Processo Eleitoral dos conselheiros representantes da sociedade civil, com a seguinte composição:
I - Dois Conselheiros de Direitos, representantes do Executivo Municipal do CMI/BH:
a) Maria Fontana Cardoso Maia, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
b) Patrícia Guimaraens Ferreira, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II-Dois Conselheiros (os) de Direitos, representantes da Sociedade Civil do CMI/BH:        
a) José da Silva Ramalho, Conselheiro Titular - Regional Barreiro;
b) Willian de Sá, Conselheiro Titular - Regional Norte.
III - Pela Secretaria Executiva do CMI/BH:
a) Eunice do Espírito Santo Pereira – Analista de Políticas Públicas
b) Sandra de Mendonça Mallet – Analista de Políticas Públicas

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Coordenar o Processo Eleitoral;
II - Realizar as inscrições das organizações e verificar documentação apresentada;
III - Deferir ou indeferir a Inscrição;
IV - Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de candidatura e de voto;
V - Realizar a apuração dos votos e o encaminhamento para publicação dos resultados.

 Art. 5º - Poderá participar do Processo Eleitoral a organização e o representante que atendam e cumpram integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente edital,
§1º - A organização sediada no Município de Belo Horizonte e cadastrada para este fim junto ao CMI/BH, poderá se candidatar independente do tempo de mandato no Conselho.
§ 2º - Está impedido de ser indicado como conselheiro no Processo Eleitoral e durante todo o mandato, o representante da organização e dos fóruns Regionais, que esteja no seu segundo mandato consecutivo.
CAPÍTULO II
ETAPA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FÓRUNS REGIONAIS

 Art. 6º - A Assembleia para eleição dos conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil nas regionais administrativas poderá ser realizada nos Fóruns dos Idosos.
§ 1º - Poderão ser realizados extraordinariamente Fóruns Regionais de Idosos com fim específico de eleição de conselheiros.
§ 2º - Todos os presentes nos Fóruns Regionais poderão votar, após assinarem lista de presença.
§ 3º - Somente poderão ser eleitos conselheiros representantes dos idosos das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição.
§ 4º Somente poderá concorrer a candidato para vaga de conselheiro aquele que participa efetivamente nos Fóruns e que seja referendado pelo mesmo.
§ 5ª - O processo de escolha do representante regional se dará por voto direto dos participantes do Fórum, sendo que cada participante poderá votar somente em um candidato.
§ 6º - Em caso de empate será eleito o Candidato que for mais velho, com comprovação documental.
§ 7º - Será considerado eleito como conselheiro titular o mais votado pelos presentes no Fórum e conselheiro suplente o segundo mais votado .

Art. 7º - As Secretarias de Administração Regional Municipal deverão encaminhar ao CMI/BH, pessoalmente ou via malote, nomes completos, RG, endereços e contatos dos eleitos, cópia da lista de presença e a ata específica do Fórum no qual ocorreu a eleição até o dia 27 de maio, no horário de 08h às 17h, à Rua Tupis, 149 - 10º andar, bairro Centro (Anexo II e III)

CAPÍTULO III
ETAPA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

 Art. 8º - Cada organização interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidata deverá indicar um representante titular e um representante suplente, que não esteja no seu segundo mandato consecutivo.

Art. 9º - As organizações interessadas em participar do processo eleitoral, deverão ser cadastradas  no CMI/BH.

Art. 10º - Para inscrição no processo eleitoral, as organizações deverão apresentar no CMI/BH a seguinte documentação:
A- Ata de reunião ou ofício em que foram escolhidos ou indicados os representantes, titular e suplente, e os delegados votantes.
 B - Cadastro no Conselho Municipal do Idoso.
C – Cópia de registro nos Conselhos de Educação Municipal, Estadual ou Federal (instituições de ensino)

Art. 11º - A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para verificar a documentação apresentada pelas organizações, após o término das inscrições.
§ 1º-A irregularidade ou ausência de documentos acima citados acarretará o indeferimento da inscrição da organização.
§ 2º- O CMI/BH publicará no Diário Oficial do Município - DOM, a listagem das organizações inscritas para o processo eleitoral.

SEÇÃO II - DO VOTO
 Art. 12º - Para a votação, cada organização poderá participar com até 10 (dez) delegados votantes.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes das organizações também poderão compor o número de delegados.
§ 2º - delegados poderão votar em até 5 (cinco) organizações da Sociedade Civil e em até 3 (três) organizações de ensino superior;
§ 3° - Serão fornecidas duas cédulas para votação a cada delegado, sendo uma referente a organizações da sociedade civil e uma das organizações de ensino superior;

Art. 13º - Poderá ser indicado, por cada organização, um fiscal munido de documento de identificação com foto, para acompanhar o processo eleitoral, não podendo este ser o delegado ou o representante titular ou suplente.

Art. 14º - O voto será exercido pelos delegados presentes, indicados pelas organizações, munidos de documento de identificação com foto, sendo vetado o voto por meio de procuração.

Art. 15º - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) - Apresentar mais de 5 (cinco) escolhas de organizações da Sociedade Civil, ou mais de 3 (três) organizações de ensino superior, conforme indicado no Art. 12  §2º
b) - Não estiver rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral;
c) - Não contiver o carimbo do CMI/BH
d) - Contiver rasuras ou qualquer outro escrito.

SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembleia Geral de Eleição dos representantes da sociedade civil no CMI/BH, realizar-se-á no dia 24 de maio de 2016, das 9:00 horas às 12:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, situado à Rua Tupis, 149 – 9º andar - Centro.     

Art. 17º -  A Assembleia Geral de Eleição será aberta pela presidente do CMI/BH e a  Comissão Eleitoral  coordenará os trabalhos, esclarecerá dúvidas e resolverá de pronto as eventuais questões de ordem. A ata da Assembleia deverá ser aprovada e assinada pela Presidente CMI/BH, comissão eleitoral e candidatos presentes.
§ 1º - Os delegados  deverão estar presentes no dia e horário estabelecido no artigo 16 munidos do documento de identificação com foto e deverão assinar a súmula de presença.
§ 2º - Será considerada inelegível a organização, que até às 09h30min do dia 24 de maio, estiver ausente os dois representantes (titular e suplente), sendo comunicado aos delegados votantes a anulação da candidatura.

Art. 18º - Na abertura da Assembleia Geral, as organizações que assim o desejarem poderão realizar uma apresentação com o tempo de 2(dois) minutos.
§ 1º - A apresentação será por ordem alfabética.
§ 2º - Será eliminada a organização que utilizar propaganda impressa ou de mídia.

Art. 19º - Finda a abertura, o processo de votação será realizado por voto secreto e individual.

SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20º -  A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento dos trabalhos de votação, com a presença dos fiscais e Comissão Eleitoral.
§ 1º - Serão considerados eleitos como titulares as 5 (cinco) organizações da sociedade civil, e 3 (três) organizações de ensino superior, mais votadas.
§ 2º - Em caso de empate, será considerado eleita a organização com mais tempo de funcionamento. Permanecendo o empate, será eleita aquela cujo representante for mais velho.
§ 3º - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará as organizações eleitas e encerrará os trabalhos.
§ 4º - O Boletim de Apuração deverá ser assinado pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais que se fizerem presentes, sendo afixado na sede do CMI/BH por 30 (trinta) dias.

SEÇÃO V - DOS RECURSOS
Art. 21º - Caberá recurso ao CMI/BH contra:
 I- Decisão da Comissão Eleitoral;
II - Resultado final de votação da Assembleia de Eleição.
§ 1º - Os recursos previstos nos incisos I e II deverão ser apresentados pela organização, por meio do seu representante legal,  dois dias úteis após a publicação dos resultados ao CMI/BH, no horário de 08h às 17h, situada à Rua Tupis, 149 – 10º andar- Centro.
§ 2º - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
§ 3º - Não será aceito, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, coletivo ou entregue fora do prazo.
§ 4º - O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 5º - Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral

CAPÍTULO III
 DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 22º - O CMI/BH deverá encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, a relação dos conselheiros regionais e das organizações eleitas para as providências quanto à nomeação dos mesmos, por meio de publicação de Portaria do Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município.

Art. 23º - A cerimônia de posse dos conselheiros eleitos será realizada após o pleito.
Parágrafo único - Os conselheiros eleitos serão empossados pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da Cidadania, à qual o CMI/BH está vinculado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
Vilma da Conceição Dário
Presidente

ANEXO I
Cronograma do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil no CMI/BH
                   Triênio 2016/2019                         
ITEM
ATIVIDADE
DATA
1
Prazo de inscrições das Organizações no CMI/BH
De 01  até o dia 20 de abril de 2016
2
Publicação das inscrições das organizações para o processo eleitoral
Até o dia 29 de abril de 2016.

3
Assembleia Geral e Votação:


a - Abertura e recepção dos delegados e candidatos        

Dia 24 de maio de 2016   
 9 horas


b-   Impugnação das organizações ausentes (sem a presença de um dos dois representantes – titular ou suplente).
9:30

c - Tempo reservado para a apresentação das organizações candidatas
9:30 às 10:30

d- Votação com fiscalização
De 10:30 às 
12:00 hs

e- Apuração e Proclamação dos novos conselheiros municipais representantes das organizações de Belo Horizonte no CMI-BH                          
A partir das 
12:00 hs

4
Publicação das organizações eleitas - no DOM
A partir do dia 20 de junho
5
Nomeação
5 de julho

6
Solenidade de Posse
A partir do dia 5 
de julho

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