Secretaria Municipal
de Políticas Sociais
Secretaria Municipal
Adjunta de Direitos de Cidadania
Conselho Municipal do
Idoso de Belo Horizonte
EDITAL CMI/BH 001/2016
O Conselho Municipal do Idoso de Belo
Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei
Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei
Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Extraordinária do
CMI/BH, de 16 de março de 2016, torna público o Edital que disciplina o
Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil no CMI/BH, doravante
denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre julho de 2016
a julho de 2019.
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O CMI/BH é um órgão de caráter
permanente e deliberativo, composto por 34 (trinta e quatro) membros titulares
e 34 (trinta e quatro) membros suplentes, representantes do Executivo Municipal
e da Sociedade Civil, que exercem a função de Conselheiros de Direitos.
Parágrafo único. A função de
Conselheiro de Direitos é considerada como de interesse público, e o seu
exercício não é remunerado.
Art. 2º - O presente edital
disciplina a eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMI/BH sendo 9
(nove) representantes titulares e 9 (nove) representantes suplentes, que
contemplem a diversidade da população idosa do Município, os quais devem ser
eleitos em assembleia especifica para este fim, respectivamente, no âmbito de
cada Administração Regional; 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco)
representantes suplentes de organizações não governamentais que atuam no campo
da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município, e 3
(três) representantes titulares e 3
(três) representantes suplentes de organizações de ensino superior.
Art. 3º - Conforme Plenária
Ordinária do CMI/BH, de 02 de março de 2016, fica instituída a Comissão
Eleitoral para conduzir o Processo Eleitoral dos conselheiros representantes da
sociedade civil, com a seguinte composição:
I - Dois Conselheiros de Direitos,
representantes do Executivo Municipal do CMI/BH:
a) Maria Fontana Cardoso Maia,
Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos
de Cidadania;
b) Patrícia Guimaraens Ferreira,
Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II-Dois Conselheiros (os) de
Direitos, representantes da Sociedade Civil do CMI/BH:
a) José da Silva Ramalho,
Conselheiro Titular - Regional Barreiro;
b) Willian de Sá, Conselheiro
Titular - Regional Norte.
III - Pela Secretaria Executiva
do CMI/BH:
a) Eunice do Espírito Santo
Pereira – Analista de Políticas Públicas
b) Sandra de Mendonça Mallet – Analista de
Políticas Públicas
Art. 4º - Compete à Comissão
Eleitoral:
I - Coordenar o Processo
Eleitoral;
II - Realizar as inscrições das
organizações e verificar documentação apresentada;
III - Deferir ou indeferir a
Inscrição;
IV - Receber e decidir sobre
impugnações contra inscrição de candidatura e de voto;
V - Realizar a apuração dos votos
e o encaminhamento para publicação dos resultados.
Art. 5º - Poderá participar do Processo
Eleitoral a organização e o representante que atendam e cumpram integralmente,
as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo
presente edital,
§1º - A organização sediada no
Município de Belo Horizonte e cadastrada para este fim junto ao CMI/BH, poderá
se candidatar independente do tempo de mandato no Conselho.
§ 2º - Está impedido de ser
indicado como conselheiro no Processo Eleitoral e durante todo o mandato, o
representante da organização e dos fóruns Regionais, que esteja no seu segundo
mandato consecutivo.
CAPÍTULO II
ETAPA DE ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DOS FÓRUNS REGIONAIS
Art. 6º - A Assembleia para eleição dos
conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil nas
regionais administrativas poderá ser realizada nos Fóruns dos Idosos.
§ 1º - Poderão ser realizados
extraordinariamente Fóruns Regionais de Idosos com fim específico de eleição de
conselheiros.
§ 2º - Todos os presentes nos
Fóruns Regionais poderão votar, após assinarem lista de presença.
§ 3º - Somente poderão ser
eleitos conselheiros representantes dos idosos das regionais, aquelas pessoas
que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da
eleição.
§ 4º Somente poderá concorrer a
candidato para vaga de conselheiro aquele que participa efetivamente nos Fóruns
e que seja referendado pelo mesmo.
§ 5ª - O processo de escolha do
representante regional se dará por voto direto dos participantes do Fórum,
sendo que cada participante poderá votar somente em um candidato.
§ 6º - Em caso de empate será
eleito o Candidato que for mais velho, com comprovação documental.
§ 7º - Será considerado eleito
como conselheiro titular o mais votado pelos presentes no Fórum e conselheiro
suplente o segundo mais votado .
Art. 7º - As Secretarias de Administração
Regional Municipal deverão encaminhar ao CMI/BH, pessoalmente ou via malote,
nomes completos, RG, endereços e contatos dos eleitos, cópia da lista de
presença e a ata específica do Fórum no qual ocorreu a eleição até o dia 27 de
maio, no horário de 08h às 17h, à Rua Tupis, 149 - 10º andar, bairro Centro
(Anexo II e III)
CAPÍTULO III
ETAPA DE ELEIÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES
SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 8º - Cada organização interessada em
participar do processo eleitoral na condição de candidata deverá indicar um
representante titular e um representante suplente, que não esteja no seu
segundo mandato consecutivo.
Art. 9º - As organizações
interessadas em participar do processo eleitoral, deverão ser cadastradas no CMI/BH.
Art. 10º - Para inscrição no
processo eleitoral, as organizações deverão apresentar no CMI/BH a seguinte
documentação:
A- Ata de reunião ou ofício em
que foram escolhidos ou indicados os representantes, titular e suplente, e os
delegados votantes.
B - Cadastro no Conselho Municipal do Idoso.
C – Cópia de registro nos
Conselhos de Educação Municipal, Estadual ou Federal (instituições de ensino)
Art. 11º - A Comissão Eleitoral
terá 05 (cinco) dias úteis para verificar a documentação apresentada pelas
organizações, após o término das inscrições.
§ 1º-A irregularidade ou ausência
de documentos acima citados acarretará o indeferimento da inscrição da
organização.
§ 2º- O CMI/BH publicará no
Diário Oficial do Município - DOM, a listagem das organizações inscritas para o
processo eleitoral.
SEÇÃO II - DO VOTO
Art. 12º - Para a votação, cada organização
poderá participar com até 10 (dez) delegados votantes.
§ 1º - Os representantes
titulares e suplentes das organizações também poderão compor o número de
delegados.
§ 2º - delegados poderão votar em
até 5 (cinco) organizações da Sociedade Civil e em até 3 (três) organizações de
ensino superior;
§ 3° - Serão fornecidas duas
cédulas para votação a cada delegado, sendo uma referente a organizações da
sociedade civil e uma das organizações de ensino superior;
Art. 13º - Poderá ser indicado, por cada
organização, um fiscal munido de documento de identificação com foto, para
acompanhar o processo eleitoral, não podendo este ser o delegado ou o
representante titular ou suplente.
Art. 14º - O voto será exercido
pelos delegados presentes, indicados pelas organizações, munidos de documento
de identificação com foto, sendo vetado o voto por meio de procuração.
Art. 15º - Será considerado inválido o voto
cuja cédula:
a) - Apresentar mais de 5 (cinco)
escolhas de organizações da Sociedade Civil, ou mais de 3 (três) organizações
de ensino superior, conforme indicado no Art. 12 §2º
b) - Não estiver rubricada pelos
membros da Comissão Eleitoral;
c) - Não contiver o carimbo do
CMI/BH
d) - Contiver rasuras ou qualquer
outro escrito.
SEÇÃO III - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembleia Geral de Eleição dos
representantes da sociedade civil no CMI/BH, realizar-se-á no dia 24 de maio de
2016, das 9:00 horas às 12:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de
Políticas Sociais, situado à Rua Tupis, 149 – 9º andar - Centro.
Art. 17º - A Assembleia Geral de Eleição será aberta pela
presidente do CMI/BH e a Comissão
Eleitoral coordenará os trabalhos,
esclarecerá dúvidas e resolverá de pronto as eventuais questões de ordem. A ata
da Assembleia deverá ser aprovada e assinada pela Presidente CMI/BH, comissão
eleitoral e candidatos presentes.
§ 1º - Os delegados deverão estar presentes no dia e horário
estabelecido no artigo 16 munidos do documento de identificação com foto e
deverão assinar a súmula de presença.
§ 2º - Será considerada
inelegível a organização, que até às 09h30min do dia 24 de maio, estiver
ausente os dois representantes (titular e suplente), sendo comunicado aos
delegados votantes a anulação da candidatura.
Art. 18º - Na abertura da
Assembleia Geral, as organizações que assim o desejarem poderão realizar uma
apresentação com o tempo de 2(dois) minutos.
§ 1º - A apresentação será por
ordem alfabética.
§ 2º - Será eliminada a
organização que utilizar propaganda impressa ou de mídia.
Art. 19º - Finda a abertura, o
processo de votação será realizado por voto secreto e individual.
SEÇÃO IV - DA
APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20º - A apuração será iniciada imediatamente após o
encerramento dos trabalhos de votação, com a presença dos fiscais e Comissão
Eleitoral.
§ 1º - Serão considerados eleitos
como titulares as 5 (cinco) organizações da sociedade civil, e 3 (três) organizações
de ensino superior, mais votadas.
§ 2º - Em caso de empate, será
considerado eleita a organização com mais tempo de funcionamento. Permanecendo
o empate, será eleita aquela cujo representante for mais velho.
§ 3º - Terminada a apuração, a
Comissão Eleitoral proclamará as organizações eleitas e encerrará os trabalhos.
§ 4º - O Boletim de Apuração
deverá ser assinado pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais que se fizerem
presentes, sendo afixado na sede do CMI/BH por 30 (trinta) dias.
SEÇÃO V - DOS RECURSOS
Art. 21º - Caberá recurso ao CMI/BH contra:
I- Decisão da Comissão Eleitoral;
II - Resultado final de votação
da Assembleia de Eleição.
§ 1º - Os recursos previstos nos
incisos I e II deverão ser apresentados pela organização, por meio do seu
representante legal, dois dias úteis
após a publicação dos resultados ao CMI/BH, no horário de 08h às 17h, situada à
Rua Tupis, 149 – 10º andar- Centro.
§ 2º - O recurso deverá ser
individual e devidamente fundamentado.
§ 3º - Não será aceito,
liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, coletivo ou entregue fora
do prazo.
§ 4º - O recurso não terá efeito
suspensivo.
§ 5º - Os recursos serão julgados
pela Comissão Eleitoral
CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 22º - O CMI/BH deverá
encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de
Cidadania, a relação dos conselheiros regionais e das organizações eleitas para
as providências quanto à nomeação dos mesmos, por meio de publicação de
Portaria do Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município.
Art. 23º - A cerimônia de posse
dos conselheiros eleitos será realizada após o pleito.
Parágrafo único - Os conselheiros
eleitos serão empossados pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos da
Cidadania, à qual o CMI/BH está vinculado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 24º - Os casos
omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 16 de
março de 2016.
Presidente
ANEXO I
Cronograma do Processo Eleitoral dos Representantes da
Sociedade Civil no CMI/BH
Triênio 2016/2019
ITEM
|
ATIVIDADE
|
DATA
|
1
|
Prazo de inscrições das
Organizações no CMI/BH
|
De 01 até o dia 20 de abril de
2016
|
2
|
Publicação das inscrições das
organizações para o processo eleitoral
|
Até o dia 29 de abril de 2016.
|
3
|
Assembleia Geral e Votação:
|
|
|
a - Abertura e recepção
dos delegados e candidatos
|
Dia 24 de maio de 2016
9 horas
|
|
b- Impugnação das organizações ausentes (sem
a presença de um dos dois representantes – titular ou suplente).
|
9:30
|
|
c - Tempo reservado para a
apresentação das organizações candidatas
|
9:30 às 10:30
|
|
d- Votação com
fiscalização
|
De 10:30 às
12:00 hs
|
|
e- Apuração e Proclamação
dos novos conselheiros municipais representantes das organizações de Belo
Horizonte no CMI-BH
|
A partir das
12:00 hs
|
4
|
Publicação das organizações
eleitas - no DOM
|
A partir do dia 20 de junho
|
5
|
Nomeação
|
5 de julho
|
6
|
Solenidade de Posse
|
A partir do dia 5
de julho
|
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