domingo, 19 de junho de 2016

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - COMO INVESTIR SEU IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA/2016


CONTRIBUA COM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE BH!


Conheça o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FUMID/BH

O FUMID foi criado pela lei nº 8.288 de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso.

Como destinar

Se você é pessoa física - Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.

Se você é pessoa jurídica - Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições ao FUMID/BH, limitadas no máximo de 1% do IR devido.
Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH.

Por que destinar recursos para o FUMID/BH

Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicado. Quem não destina deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE!

Passo a passo para destinar

Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica) deverá:
1 - Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na seguinte conta corrente do Fundo Municipal do Idoso:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1615-2
CONTA CORRENTE: 13.900-9
CÓDIGO IDENTIFICADOR: CPF OU CNPJ do doador
2 - De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ao conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, à rua dos Tupis, 149/10ºandar, Centro, munida da carteira de identidade, CPF/CNPJ do depositante, endereço completo e o telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: fundos.smadc@pbh.gov.br
3 - De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a destinação. Este recibo será encaminhado por correspondência (AR).
4 - O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador conste na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF/Receita Federal.
5 - Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br - no tópico Serviços à Sociedade, substituem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o imposto de Renda pago no ano anterior. 

O CMI/BH e o FUMID/BH

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte têm competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras exigências normativas.

LEGISLAÇÃO 

Estas são algumas das legislações pertinentes ao assunto abordado neste manual e utilizadas como fonte de consultas.

Lei Municipal 7.930 de 30/12/1999 - Dispõe sobre a política municipal do idoso e dá outras providências.

Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006 -
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

Decreto nº 6.800, 18 de maio de 2009 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de1994, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

Lei Municipal 10.953 de 15/02/2002 -Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal 8.288 de 28/12/2001, art. 39.

Instrução Normativa RFB nº 267, de 23 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Lei nº 12.594, de 2012.

Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e atualizações de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, nas doações ao Fundo Municipal do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais nas doações e patrocínios de projetos culturais.

Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CDPI - e-mail: cdpi@pbh.gov.br - 3277-9761; Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH - e-mail: cmi.bh@pbh.gov.br - 3277-9865

Informações retiradas na integra do folder Fundo Municipal do Idoso - PBH - www.pbh.gov.br

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